PARA COMPRA APLICA-SE:
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES: VENDEDORA, MICHELLE BRUNELLI CALMON, localizada na AV. SANTA LEOPOLDINA, 2.300, ED. PRESIDENTE KENEDY, BAIRRO COQUEIRAL DE ITAPARICA, CEP: 29102-907, VILA VELHA/ES, inscrita no CPF sob o nº 095.516.557-10, neste ato representa a marca AFLORAR – CNPJ 26.385.537/0001-00 e a COMPRADORA, em conjunto denominadas “Partes”, se obrigam, por si, justo e acertado o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente contrato.
Ao aceitar os termos e condições estabelecidos nesse contrato acordado com a CONFIRMAÇÃO AO ASSINALAR O ACEITE VIA SITE, a COMPRADORA declara sua concordância em cumprir, integralmente, os termos e condições estabelecidas no presente Contrato de venda.
1 OBRIGAÇÕES DA VENDEDORA X COMPRADORA SOBRE PRAZOS DE ENVIO.
Cláusula 1ª. Após pagamento, o acessório será confeccionado e enviado pela VENDEDORA nos termos e condições abaixo:
1.1. Prazos de Entrega Venda: “Prazo médio” de 60 dias para produção (podendo ser negociado mediante urgências contanto que tenhamos os materiais em estoque). Assim que a encomenda for postada, será informado o código de rastreio para acompanhamento.
* Postagem: Os pedidos são postados via CORREIOS.
* Devolução de postagem: Caso a encomenda enviada retorne para o ateliê por motivos de: endereço informado errado; não recebimento (após feitas três tentativas de entrega); mudança de endereço entre a data do pedido e a data de entrega – Para um novo envio o valor referente a nova postagem ficará por conta do cliente.
2. TROCAS / DESISTÊNCIAS (COM BASE NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR)
Cláusula 2ª Trocas e Desistências de produtos são aceitas SEM USO em até 7 dias corridos após o recebimento do mesmo, sem qualquer custo adicional.
O produto deve estar nas mesmas condições em que foi recebido (na embalagem original e sem quaisquer indícios de uso).
2.1 Trocas: Após a VENDEDORA receber o produto com a intenção de troca a COMPRADORA poderá escolher outro item, conforme disponibilidade de estoque ou tempo hábil para confecção.
* Caso o novo produto pretendido pela COMPRADORA tenha valor superior ao anterior, a diferença será cobrada assim que as partes formalizarem a troca pretendida.
* Caso o novo produto pretendido pela COMPRADORA tenha valor inferior ao anterior, a VENDEDORA fará reembolso da diferença em até 30 dias.
O produto desejado somente será enviado após o recebimento do produto a ser trocado.
Para TROCAS entre em contato por e-mail: aflorar.contato@gmail.com
2.2 Desistências: Serão aceitas desistências ou devoluções de produtos por quaisquer motivo somente em até 7 dias corridos a contar da data do recebimento do produto, na embalagem original e sem indícios de uso. Após recebermos e conferirmos o produto devolvido o cliente será ressarcido via depósito bancário caso tenha realizado o pagamento dessa forma, ou estorno do cartão se a compra tiver sido nessa modalidade.
O prazo para ressarcimento é de até 30 dias.
Para DEVOLUÇÕES entre em contato por e-mail: aflorar.contato@gmail.com
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS E FORO
Cláusula 3ª. Este contrato constitui acordo integral entre as partes firmado no ato da compra via site onde a COMPRADORA declara sua concordância ao assinalar no aceite do mesmo.
E por estarem justas e convencionadas as partes concordam com os termos do presente contrato.
AFLORAR: CNPJ 26.385.537/0001-00
MICHELLE BRUNELLI CALMON (Sócia – Proprietária)
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PARA PERSONALIZAÇÕES DE COMPRA OU DE PRIMEIRA LOCAÇÃO APLICA-SE:
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES: VENDEDORA / LOCADORA, MICHELLE BRUNELLI CALMON, localizada na AV. SANTA LEOPOLDINA, 2.300, ED. PRESIDENTE KENEDY, BAIRRO COQUEIRAL DE ITAPARICA, CEP: 29102-907, VILA VELHA/ES, inscrita no CPF sob o nº 095.516.557-10, neste ato representa a marca AFLORAR – CNPJ 26.385.537/0001-00 e a COMPRADORA ou LOCATÁRIA, em conjunto denominadas “Partes”, se obrigam, por si, justo e acertado o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente contrato.
Ao aceitar os termos e condições estabelecidos nesse contrato acordado com a CONFIRMAÇÃO AO ASSINALAR O ACEITE VIA SITE, a COMPRADORA ou LOCATÁRIA declara sua concordância em cumprir, integralmente, os termos e condições estabelecidas no presente Contrato de venda e/ou locação de personalização.
OBRIGAÇÕES DA LOCADORA E/OU VENDEDORA X COMPRADORA E/OU LOCATÁRIA SOBRE PRAZOS DE ENVIO.
Cláusula 1ª. Após pagamento, o acessório será confeccionado e enviado pela VENDEDORA E/OU LOCADORA nos termos e condições abaixo:
1.1. Personalização: Para compra ou primeira locação, no qual todo o processo de confecção é feito sob medida e aprovação da contratante mediante a fotos e vídeos.
2.1. Prazos de Entrega Venda e/ou Locação: “Prazo médio” de 120 dias para produção (podendo ser negociado mediante urgências contanto que tenhamos os materiais em estoque). O acessório é enviado para chegar com 10 dias de antecedência ao casamento. Assim que a encomenda for postada, será informado o código de rastreio para acompanhamento.
* Postagem: Os pedidos são postados via CORREIOS.
* Devolução de postagem: Caso a encomenda enviada retorne para o ateliê por motivos de: endereço informado errado; não recebimento (após feitas três tentativas de entrega); mudança de endereço entre a data do pedido e a data de entrega – Para um novo envio o valor referente a nova postagem ficará por conta do cliente.
2.2. Trocas / Devoluções:
* Trocas: No caso de personalização não aplica-se trocas.
* Devoluções: No caso de peças personalizadas aceitamos devolução apenas em caso de defeito de fabricação ou desacordo com as especificações e características definidas entre as partes em até 7 dias corridos a contar da data do recebimento do produto, na embalagem original e sem indícios de uso.
– Em caso de devolução o cliente será ressarcido via depósito bancário caso tenha realizado o pagamento dessa forma, ou estorno do cartão se a compra tiver sido nessa modalidade.
CONSIDERAÇÕES PARA LOCATÁRIAS DE PERSONALIZAÇÕES:
3. DEVOLUÇÃO DO ACESSÓRIO LOCADO
Cláusula 3ª. O acessório objeto do presente contrato deverá ser devolvido pela LOCATÁRIA à LOCADORA, na data prevista na cláusula 2, da mesma forma em que foi recebido – em adequado estado de conservação e pronto para o uso.
3.1. Para cada dia de atraso na postagem para devolução do acessório locado, será cobrado da LOCATÁRIA o valor correspondente 5% (cinco por cento) do valor total da locação, (cobrança essa a ser feita via boleto bancário).
4. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Cláusula 4ª. Pela locação do acessório objeto do presente contrato, o valor da locação deverá ser pago pela LOCATÁRIA à LOCADORA antecipadamente para que ocorra a reserva do acessório para a preterida data.
5. OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA
Cláusula 5ª. Com a posse do acessório objeto do presente contrato, a LOCATÁRIA assume a responsabilidade pela guarda, conservação, cuidado e utilização adequada do produto locado, responsabilizando-se por eventual perda, roubo, estrago, manchas e/ou quaisquer outros danos que deixem o produto locado em condição diferente da que recebeu.
5.1. É expressamente vedado à LOCATÁRIA lavar e/ou utilizar quaisquer produtos de limpeza, ainda que naturais, no acessório locado, bem como permitir o uso de produtos químicos tipo LAQUÊ por cima do acessório (LEMBRE-SE DE COMUNICAR AO PROFISSIONAL DE BELEZA).
5.2. A LOCATÁRIA assume, desde já, a responsabilidade pela reparação de eventuais danos causados pela utilização do acessório locado de forma indevida, cujos custos deverão ser equivalentes a 25% (vinte e cinco por cento) com base no valor da locação.
5.3. Na hipótese de o dano causado ser irreparável e causar a imprestabilidade do acessório locado, a LOCATÁRIA assume a responsabilidade de reembolsar à LOCADORA o valor de mercado do acessório locado (que corresponde ao dobro do valor da locação).
6. RESPONSABILIDADES DA LOCADORA
Cláusula 6ª. A LOCADORA deverá entregar à LOCATÁRIA o acessório locado em perfeito estado de conservação, dentro da beleza e padrão das fotos e pronto para o uso na data combinada.
6.1. Na eventual hipótese do(s) acessório(s) selecionado(s) serem danificados em locação anterior, a LOCADORA deverá contatar a LOCATÁRIA para informar o ocorrido e apresentar as alternativas viáveis. A LOCATÁRIA, por sua vez, poderá optar pela troca do(s) acessório(s) selecionado(s) ou pela devolução integral do valor da locação, sem o acrescimento de quaisquer outros valores.
7. DAS CONDIÇÕES GERAIS E FORO
Cláusula 7ª. Este contrato constitui acordo integral entre as partes firmado no ato da locação via site onde a LOCATÁRIA e/ou COMPRADORA declara sua concordância ao assinalar no aceite do mesmo.
E, por estarem justas e convencionadas as partes concordam com os termos do presente contrato.
AFLORAR: CNPJ 26.385.537/0001-00
MICHELLE BRUNELLI CALMON (Sócia – Proprietária)
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PARA LOCAÇÃO DE ACESSÓRIOS DE COLEÇÃO APLICA-SE:
INSTRUMENTO PARTICULAR DE LOCAÇÃO DE ACESSÓRIO(S) PARA NOIVAS
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES: LOCADORA, MICHELLE BRUNELLI CALMON, localizada na AV. SANTA LEOPOLDINA, 2.300, ED. PRESIDENTE KENEDY, BAIRRO COQUEIRAL DE ITAPARICA, CEP: 29102-907, VILA VELHA/ES, inscrita no CPF sob o nº 095.516.557-10, neste ato representa a marca AFLORAR - CNPJ 26.385.537/0001-00 e a LOCATÁRIA, em conjunto denominadas “Partes”, se obrigam, por si, justo e acertado o presente Contrato de Locação de Acessórios, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente contrato.
Ao aceitar os termos e condições estabelecidos nesse contrato acordado com a CONFIRMAÇÃO AO ASSINALAR O ACEITE VIA SITE, a LOCATÁRIA declara sua concordância em cumprir, integralmente, os termos e condições estabelecidas no presente Contrato de Locação.
1. DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como objeto a locação, por prazo certo e determinado, do acessório de propriedade da LOCADORA selecionado pela LOCATÁRIA previamente via site de acordo com a disponibilidade.
2. OBRIGAÇÕES DA LOCADORA E LOCATÁRIA PRAZO DE LOCAÇÃO
Cláusula 2ª. Após pagamento, o acessório será enviado pela LOCADORA nos termos e condições abaixo:
2.1. O acessório será enviado pela LOCADORA para chegar com 10 (dez) dias de antecedência antes da data do casamento no endereço da LOCATÁRIA, e deverá ser devolvido pela LOCATÁRIA em até 3 (três) dias úteis depois do casamento via correio PAC. (Assim que postado, ambas partes deverão enviar por e-mail ou whatsapp o código de rastreamento do objeto postado).
2.2. O envio do acessório será realizado pela LOCADORA via CORREIO no prazo determinado acima e a devolução fica na responsabilidade da LOCATÁRIA. O valor da devolução é responsabilidade da LOCATÁRIA.
3. ENTREGA DO ACESSÓRIO LOCADO
Cláusula 3ª. O acessório objeto do presente contrato será entregue à LOCATÁRIA em adequado estado de conservação e pronto para o uso na data combinada.
3.1. A LOCATÁRIA declara ciência a respeito das formas e prazos de entrega, ciente de que é de sua integral responsabilidade a recepção do acessório selecionado.
4. EVENTUAIS TROCAS
Cláusula 4ª. A LOCATÁRIA poderá realizar a troca do acessório locado antes da postagem de envio. Se assim desejar, deverá formalizar por e-mail a solicitação de troca, desde que o acessório pretendido esteja disponível. (* Exceto em casos de personalizações).
4.1. Caso o novo acessório pretendido pela LOCATÁRIA tenha valor superior ao anterior, a diferença será cobrada assim que as partes formalizarem a troca pretendida.
4.2. Caso o novo acessório pretendido pela LOCATÁRIA tenha valor inferior ao anterior, a LOCADORA fará reembolso da diferença.
5. DESISTÊNCIAS
Cláusula 5ª. A LOCATÁRIA tem direito a desistência conforme termos descritos abaixo:
5.1. Caso a LOCATÁRIA opte pelo cancelamento do acessório locado, antes da postagem de envio, a LOCADORA fará o reembolso para a LOCATÁRIA de 100% (cem por cento) do valor do aluguel, no entanto a LOCATÁRIA se reserva o prazo de até 30 dias para devolução integral do valor do pedido.
5.2. Após envio e recebimento do pedido, (DE ACORDO COM O CÓD. DE DEFESA DO CONSUMIDOR) a LOCATÁRIA tem até 07 dias corridos para arrependimento e devolução, (DESDE QUE A LOCADORA SEJA NOTIFICADA DENTRO DESSE MESMO PRAZO E QUE OS ACESSÓRIOS A SEREM DEVOLVIDOS NÃO TENHAM SIDO USADOS E ESTEJAM EXATAMENTE NAS MESMAS CONDIÇÕES DE QUE FORAM ENVIADOS). Nesse caso, a LOCATÁRIA será responsável pelo frete referente a devolução do acessório para a LOCADORA. Após recebimento da devolução a LOCATÁRIA será reembolsada em 100% do valor pago pela locação no prazo de até 30 dias.
6. DEVOLUÇÃO DO ACESSÓRIO LOCADO
Cláusula 6ª. O acessório objeto do presente contrato deverá ser devolvido pela LOCATÁRIA à LOCADORA, na data prevista na cláusula 2, da mesma forma em que foi recebido – em adequado estado de conservação e pronto para o uso.
6.1. Para cada dia de atraso na postagem para devolução do acessório locado, será cobrado da LOCATÁRIA o valor correspondente 5% (cinco por cento) do valor total da locação, (cobrança essa a ser feita via boleto bancário).
7. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Cláusula 7ª. Pela locação do acessório objeto do presente contrato, o valor da locação deverá ser pago pela LOCATÁRIA à LOCADORA antecipadamente para que ocorra a reserva do acessório para a preterida data.
8. OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA
Cláusula 8ª. Com a posse do acessório objeto do presente contrato, a LOCATÁRIA assume a responsabilidade pela guarda, conservação, cuidado e utilização adequada do produto locado, responsabilizando-se por eventual perda, roubo, estrago, manchas e/ou quaisquer outros danos que deixem o produto locado em condição diferente da que recebeu.
8.1. É expressamente vedado à LOCATÁRIA lavar e/ou utilizar quaisquer produtos de limpeza, ainda que naturais, no acessório locado, bem como permitir o uso de produtos químicos tipo LAQUÊ por cima do acessório (LEMBRE-SE DE COMUNICAR AO PROFISSIONAL DE BELEZA).
8.2. A LOCATÁRIA assume, desde já, a responsabilidade pela reparação de eventuais danos causados pela utilização do acessório locado de forma indevida, cujos custos deverão ser equivalentes a 25% (vinte e cinco por cento) com base no valor da locação.
8.3. Na hipótese de o dano causado ser irreparável e causar a imprestabilidade do acessório locado, a LOCATÁRIA assume a responsabilidade de reembolsar à LOCADORA o valor de mercado do acessório locado (que corresponde ao dobro do valor da locação).
8.4. A LOCATÁRIA declara ciência de que o(s) acessório(s) selecionado(s) pode(m) ser locado(s) anteriormente por outros clientes, contanto que estejam em plenas condições de uso conforme descrição e fotos do site no ato da locação.
9. RESPONSABILIDADES DA LOCADORA
Cláusula 9ª. A LOCADORA deverá entregar à LOCATÁRIA o acessório locado em perfeito estado de conservação, dentro da beleza e padrão das fotos e pronto para o uso na data combinada.
9.1. Na eventual hipótese do(s) acessório(s) selecionado(s) serem danificados em locação anterior, a LOCADORA deverá contatar a LOCATÁRIA para informar o ocorrido e apresentar as alternativas viáveis. A LOCATÁRIA, por sua vez, poderá optar pela troca do(s) acessório(s) selecionado(s) ou pela devolução integral do valor da locação, sem o acrescimento de quaisquer outros valores.
10. DAS CONDIÇÕES GERAIS E FORO
Cláusula 10ª. Este contrato constitui acordo integral entre as partes firmado no ato da locação via site onde a LOCATÁRIA declara sua concordância ao assinalar no aceite do mesmo.
E, por estarem justas e convencionadas as partes concordam com os termos do presente contrato.
AFLORAR: CNPJ 26.385.537/0001-00
MICHELLE BRUNELLI CALMON (Sócia - Proprietária)